quarta-feira, 16 de novembro de 2011

MULTAS DE TRANSITO E O DIREITO DE SE DEFENDER

O procedimento administrativo de trânsito garante ao condutor e/ou proprietário, que não concordar com a infração de transito imposta pelo agente autuador, a possibilidade de interposição de defesa prévia e recurso administrativo.

Trata-se do direito a ampla defesa, que é garantido pela cláusula pétrea contida no artigo 5º, inciso , da Constituição Federal:

“ Artigo 5º (...)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

A ampla defesa é uma garantia constitucional, que deverá ser concedida tanto ao processo judicial como ao processo administrativo, onde o acusado/infrator poderá trazer para o processo todos os elementos que puder, tendentes a esclarecer a verdade.

Necessário observar que, todo ato de infração expedido contra supostos infratores precisa observar esta garantia constitucional.

A Resolução 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito não deixa dúvidas sobre a necessidade de se assegurar tal princípio, especificamente mediante a concessão de prazo para apresentação de defesa prévia e recurso administrativo.

Assim, caso o condutor não concorde com a infração que lhe está sendo imputada, poderá exercer o direito a ampla defesa e respeitando o prazo legal, interpor inicialmente sua defesa prévia e em caso de indeferimento, recurso administrativo contra a imposição da infração/multa. Poderá ainda, o mesmo discutir a lide na esfera judicial.

Contudo, muitos motoristas vem se desanimando e desistindo de exercer esse direito garantido tanto pela Constituição, quanto pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro, arcando assim, por muitas vezes com prejuízos de multas irregulares e ilegais.

O intuito do Código de Transito brasileiro é o de educar o motorista e não puni-lo. Para que a autoridade de trânsito determine a expedição de um auto de infração e a conseqüente imposição de multa, deverá observar os requisitos legais e formais para registro do fato, pois uma vez que o mesmo não atenda tais preceitos da legislação em vigor, deverá o ato ser considerado nulo.

Para tanto, necessário se faz que os condutores e proprietários de veículos não abram mão de exercer seu direito de defesa, para que determinados tipos de abusos de algumas multas aplicadas incorretamente, não continuem a serem cometidos.

Exerça seu direito, defenda-se!

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