quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ACIDENTES SEM VÍTIMA, RETIRAR VEÍCULO DO LOCAL

Muito embora o Código de Trânsito Brasileiro preveja no seu art. 178, multa por infração média para quem não retirar seu veículo da via após acidente sem vítimas, vários motoristas desconhecem ou simplesmente ignoram esta lei.

Neste caso o procedimento mais correto é retirar os veículos da via o mais rápido possível e fazer o boletim de ocorrência posteriormente.

Recomenda-se que o motorista não espere pela viatura policial para fazer o boletim de ocorrência no local do acidente, principalmente porque a prioridade da polícia nestes casos é atender acidentes com vítima.

Somente no caso de impossibilidade de deslocamento do veículo, no caso do acidente sem vítimas, é que se deverá sinalizar o local e aguardar o guincho para remoção do veículo. Caso seja possível o deslocamento, é preferível que os veículos se desloquem para um acostamento ou outro lugar seguro que não atrapalhe o fluxo de veículos ou prejudique a segurança viária local.

Sugere-se sempre inicialmente manter a calma e tentar primeiramente um acordo, que caso aceito pelas partes, as mesmas deverão fazerem a anotação de nomes dos envolvidos, dados dos veículos, do local, da data e hora do acidente e telefones.

Contudo, não sendo possível um acordo entre as partes, só restará as mesmas a intervenção do poder judiciário para julgar e solucionar o caso.

Insta esclarecer que, em ambos os casos, o mais seguro sempre é providenciar o Boletim de Ocorrência, pois mesmo no caso de ser feito um acordo no momento do acidente, o mesmo poderá ser desfeito posteriormente.

Caso não for possível a presença de um policial, as partes deverão se deslocar até uma unidade da Polícia Militar e providenciar o registro da ocorrência. É necessário levar a Carteira Nacional de Habilitação do motorista e o documento original do veículo.

Referido documento é de suma importância tanto para o acionamento da seguradora, quanto como prova no caso de ação de reparação de danos.

O boletim de ocorrência poderá ser feito em um prazo máximo de até 180 dias após o acidente.

Caso necessite de orientação para recurso de multa, entre em contato com a Help Multas.

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