sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CUIDADOS COM A TRANFERÊNCIA DO VEÍCULO

Uma das maiores reclamações nos balcões dos Detrans e Ciretrans é em relação a multa do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que manda o proprietário antigo, no caso de transferência de propriedade, encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, obviamente, onde o veículo está registrado, no prazo de 30 (trinta) dias após a venda, cópia autenticada da Autorização de Transferência de Veículo ( recibo – verso do próprio CRV), devidamente assinada e datada, sob pena de responsabilidade solidariamente pela penas impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Ou seja, o vendedor do veículo tem que adotar uma simples providencia que evita ou reduz muito dores de cabeça, o qual seja, entregar ao Detran ou Ciretran uma cópia autenticada do documento de transferência que vai ser passado ao comprador e guardar o comprovante de entrega do mesmo fornecido pelo setor de protocolo do órgão de trânsito.

Se o mesmo for feito através do correio, insta salientar que deverá ser feito através de AR, e o vendedor deverá guardar comprovante de entrega do AR.

Contudo, mesmo tendo o vendedor cumprido a exigência do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, poderá ainda o fato de o proprietário antigo ser notificado pelo correio por motivo de infrações e multas posteriores em relação ao veículo vendido. Porém, neste caso, a resolução do problema será mais fácil, pois deverá o mesmo de posso da notificação dirigir-se ao Detran ou Ciretran de sua localidade, para que o órgão responsável tome as devidas providências cabíveis a fim de que a pontuação pelas infrações sejam direcionadas ao verdadeiro responsável, ante a venda do veículo, arcando assim, o mesmo com as infrações cometidas.

Vários são os entendimentos junto aos tribunais de que uma vez que o vendedor entregou o veículo ao comprador, mesmo que não tenha cumprido a regra do artigo 134 do CTB, o vendedor não responde solidariamente com o comprador pelas punições de trânsito. Cessa-se toda e qualquer responsabilidade do vendedor pelos atos praticados pelo comprador.

Porém não é bom arriscar.

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